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sábado, 14 de dezembro de 2013

24 de dezembro

24 de dezembro

1935 – Aprovada, em Cuiabá, redação final da nova constituição estadual 




Concluída a redação do texto é posta em discussão e votação, pelo presidente Estevão Alves Correa, a nova carta constitucional de Mato Grosso, promulgada no dia seguinte, 25 de dezembro. 

Aprovada pela unanimidade dos constituintes, a grande inovação da constituição estadual é o voto corporativista, de acordo com os dispositivos de seu art. 4°:


"O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa,composta de deputados do povo e das organizações profissionais, tendo mandato por quatro anos.

§ 1° - É fixado em vinte e quatro o número de deputados do povo e eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto; em três o das organizações profissionais, eleitos na forma fixada por Lei, compreendidos, para este efeito, os grupos seguintes: empregadores; empregados; profissões liberais e funcionários públicos.

§ 2° - O deputado do povo deve ser brasileiro nato, eleitor, maior de 25 anos e residente no Estado por mais de quatro anos.

§ 3° - O representante de organizações profissionais deverá ter o requisitos acima, devendo pertencer, pelo menos, há um ano, a uma associação do grupo que o eleger, salvo quando esta contar menos de um ano de existência legal".


FONTE: Rubens de Mendonça, História do Poder Legislativo de Mato Grosso, Assembléia Legislativa, Cuiabá, 1967, página 192.

FOTO: 1 - Estevão Alves Correa, Presidente, 2 - Benjamim Duarte Monteiro, líder da maioria, 3 - Filogônio de Paula Correa, líder da minoria, 4 - Miguel Ângelo de Oliveira Pinto, vice-presidente, 5-Francisco Pinto de Oliveira, 6-Henrique José Vieira Neto, 1° secretário, 7- Joaquim Cesário da Silva, 2° secretário, 8-José Silvino da Costa, 9-Nicolau Fragelli, 10-Rosário Congro, 11-Armindo Pinto de Figueiredo, 12-João Evaristo Curvo, 13-Julio Muller, 14-Corsino Bouret, 15-João Ponce de Arruda, 16-Caio Correia, 17-Gabriel Vandoni de Barros, 18-Josino Viegas de Oliveira Paes, 19-Agrícola Paes de Barros, 20- João Leite de Barros, 21- José Gentil da Silva, 22- Luis de Miranda Horta, 23 - Deusdedith de Carvalho e 24- Bertoldo da Silva Freire.


24 de dezembro

1977 - Levy Campanhã: o crime do sub-chefe da Casa Civil do governador


Foi assassinado o advogado Levy Campanhã de Sousa, de 38 anos, sub-chefe da Casa Civil do Estado. Levy estava em Campo Grande com a família para as festas de fim de ano, quando foi surpreendido por dois pistoleiros que lhe acertaram três tiros de revólver, calibre 38. Aconteceu em plena luz do dia em frente à sua residência na rua 15 de Novembro, onde brincava com seus dois filhos, um de 6 e outro de 8 anos.

O inquérito policial foi dirigido pelo delegado regional, Aloysio Franco de Oliveira, que, mesmo antes de iniciar as investigações, concluiu não se tratar de crime político:

O delegado regional afirmou que "o crime foi por motivos pessoais e os criminosos não são pistoleiros profissionais". Testemunhas contaram que "os rapazes, depois dos disparos, (três atingiram mortalmente o sr. Levy Campanhã de Sousa) fugiram a pé, com as armas (calibre 38) na mão". Uma das testemunhas diz ser capaz de os reconhecer.¹

Passados quase dois meses sem nenhuma pista segura para desvendar o crime, pressionado pela opinião pública e pela viúva Rosa Campanhã, o governador Garcia Neto, decidiu recorrer ao seu colega Abreu Sodré, governador de São Paulo, que lhe mandou o delegado Sergio Fleury e equipe para tentar desvendar o crime. 

Admitindo a eficiência dos métodos não convencionais do temerário delegado paulista, o secretário de Justiça, Madeira Évora,  justificou sua vinda a Campo Grande, afirmando que do jeito que a polícia matogrossense está conduzindo as investigações, "sem apelar para qualquer tipo de tortura ou violência física, somente por um golpe de sorte chegaremos aos matadores do sr. Levy Campanhã". (JB, 14/02/1978)

Apenas no final de junho, Fleury conseguiu chegar aos dois suspeitos pelo assassinato: Orestes Ferraz dos Santos e Hélio Rosalez. Aquele, sobrinho do advogado e jornalista Ruy Santana dos Santos, também assessor do governo, confessou que o tio contratou seus serviços por Cr$ 50 mil. Detido, Ruy nega qualquer envolvimento, mas é indiciado como mandante, com base no depoimento de Orestes, que também nega envolvimento, alegando que confessou sob tortura. (Jornal da Manhã, 24/07/1978)

Levados a júri popular em 10 de outubro de 1979, Orestes e Rosalis foram condenados a 18 e 16 de reclusão. Rui Santana também foi condenado.

Os três permaneceram pouco tempo na cadeia. Rui Santana morreu de infarto em setembro de 2016, sem assumir a responsabilidade pelo atentado. 

FONTE: ¹Jornal do Brasil (RJ), 27/12/1977; ²Idem, 14/02/1978; ³Jornal da Manhã (Campo Grande), 24/07, 1979; 4Diario da Noite (SP), 11/10/1979.








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